Ricardo Coutinho nomeia aprovados em concursos públicos após decisões da justiça

O governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), cumpriu decisões judiciais e nomeou quatro servidores aprovados em concursos públicos, realizados em 2012 e 2013, mas que não haviam sido convocados mesmo tendo estando dentro do número de vagas ofertadas.

Os atos foram publicados no diário oficial do Estado, na sexta-feira (17).

Conforme apurou o Blog, um dos casos é da médica pediatra Alice Barbosa Lima Maia, classificada na 22ª posição das 32 vagas ofertadas. A validade do certame expirou em maio de 2015 sem que ela tenha sido convocada.

Ela impetrou Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça alegando a ilegalidade do chefe do Executivo Estadual em não nomeá-la.

O relator da ação, Desembargador José Aurélio da Cruz, destacou em sua decisão que “o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital não possui mera expectativa de direito, mais sim direito subjetivo à nomeação, o qual só pode ser afastado em situações excepcionalíssimas, em ato devidamente motivado”.

Outra nomeação “forçada” foi da cirurgiã vascular Elisabete Alves de Almeida Brilhante, que ficou na 8ª colocação entre as 10 vagas oferecidas no concurso e também não foi chamada dentro do prazo de validade.

Os casos mais curiosos são os de Moab Gomes de Almeida e Elieusa Lima Pereira Rodrigues que prestaram concurso público para o cargo de Técnico Administrativo, em 2012, tendo o primeiro sido aprovada na 2.626a posição e a segunda na 2.177a posição, das vagas destinadas à 1a região (João Pessoa), num total de 1.999.

Afirmaram que o governo convocou 2.049 aprovados para exercerem suas funções na região para a qual concorreram, porém, que 120 não tomaram posse e que na data da publicação do Edital de Convocação 478 servidores do mesmo cargo requereram suas exonerações, e ainda, houve a demissão de 25 técnicos na região, o que totaliza 623 vagas para referida área, devendo serem nomeados os candidatos até a colocação 2.672.

Destacaram, ainda, que a Medida Provisória Estadual n° 200/2012 criou o quantitativo de 3.180 cargos de Técnico Administrativo no âmbito do Poder Executivo para redistribuição aos seus órgãos para provimento efetivo, além de que constataram contratações de centenas de prestadores de serviço para exercer as mesmas funções.

Em todos os casos, o governador enfatiza nas portarias de nomeações que as mesmas são sub judice, ou seja, que o governo do Estado buscará anular as decisões proferidas em instâncias superiores da Justiça.

Blog do Naldo Silva