Transportes escolares da região de Pombal passarão por nova vistoria do Detran em setembro

A segunda etapa das vistorias nos veículos de transporte escolar teve início neste mês de agosto e se estenderá até dezembro.

Será fiscalizada a frota do transporte escolar dos 223 municípios paraibanos com o objetivo de combater irregularidades, prevenindo acidentes e protegendo as crianças e os adolescentes que necessitam desse serviço para exercer o direito à educação.

O Blog apurou que em Pombal, os veículos de Pombal, Paulista, Lagoa, Condado, São Bentinho, São Domingos, Cajazeirinhas e Vista Serrana serão vistoriados no dia 2 de setembro, um domingo, a partir das 7 horas da manhã.

Os da região de Catolé do Rocha e São Bento serão nos dias 20 e 21 de setembro, respectivamente (Veja tabela completa ao final).

As inspeções são realizadas desde 2013 através de um termo de cooperação técnica entre o Ministério Público da Paraíba e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) para viabilizar o projeto “Transporte Escolar – alegria de ir e vir”. As inspeções contam com a participação do MPPB, Detram, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e Polícia Militar da Paraíba.

As vistorias ocorrem nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran) ou em postos de trânsito.

Durante o trabalho, os técnicos do Detran verificam se os veículos apresentam os equipamentos de segurança obrigatórios, que são exigidos por lei e pelo Conselho Nacional de Trânsito, notificando aqueles que apresentarem irregularidades.

De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, os veículos de transporte escolar devem ter pintura de faixa horizontal na cor amarela, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ‘Escolar’, em preto; equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; cintos de segurança em número igual à lotação.

Além disso, o condutor de veículo deve ter idade superior a vinte e um anos; ser habilitado na categoria D; e ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

FONTE: Ascom – MPPB