Ministério Público pede rejeição das contas de 2017 da prefeitura de Paulista

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu notificação ao prefeito de Paulista, Valmar Arruda, dando prazo de 15 dias para que apresente nova defesa acerca do relatório prévio da análise de prestação de contas, referente ao ano 2017.

A publicação foi feita nesta quarta-feira (29) no diário oficial.

Conforme apurou o Blog do Naldo Silva, o Ministério Público de Contas já emitiu parecer opinando pela reprovação das contas, aplicação de multa ao gestor e envio do processo ao Ministério Público comum para fins de análise dos indícios de cometimento de atos de improbidade administrativa e ilícito penal pelo prefeito.

O MP de Contas se baseia em relatório da auditoria do TCE, que constatou diversas irregularidades durante a gestão de 2017, primeiro ano de governo de Valmar.

Entre as ilegalidades apontadas está o não-empenhamento e recolhimento da contribuição previdenciária no valor de R$ 783.697,38, mesmo tendo sido procedido o parcelamento do débito.

Valmar justificou ainda que o empenhamento por si só, iria gerar dívida com o Poder Executivo Municipal colocando as despesas em ‘Restos a Pagar’, tendo em vista que o município – naquele momento -, não tinha condições de honrar com as obrigações patronais ao instituto de previdência municipal (INPEP).

“A obrigação patronal é uma despesa que a administração é levada a atender pela sua condição de empregadora, resultante do pagamento de pessoal, independente da capacidade de pagamento do ente, oposto do que afirma o defendente [prefeito]”, destaca trecho da auditoria.

Também aponta que no Relatório Prévio de Prestação de Contas Anual a auditoria apontou que a Prefeitura Municipal de Paulista tinha no final do exercício 2016 nas contas o saldo de R$ 383.500,41, no entanto os valores das referidas contas não foram considerados na composição do saldo inicial para o exercício 2017, sendo assim considerado apropriação indébita, devendo o gestor devolver aos cofres do município o citado valor.

A defesa também justificou o ocorrido, mas os auditores não aceitaram os argumentos.

Após conclusão de toda análise é que a prestação de contas será levada para julgamento dos conselheiros, no plenário do TCE-PB.

Blog do Naldo Silva