Ex-deputado Biu Fernandes é impugnado pelo MPE por não ter deixado Assessoria e não ter sido escolhido em convenção

O Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), concedeu prazo de cinco dias para que o Governo do Estado da Paraíba preste informações acerca do pedido de desincompatibilização do ex-deputado Benedito Alves Fernandes (Biu), do PSL, do cargo de Assessor, função que exercia desde 14 de julho de 2011, com remuneração de R$ 3.800 mensais.

O Blog do Naldo Silva apurou que o Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com uma ação de impugnação de registro de candidatura contra o ex-parlamentar paraibano, de Catolé do Rocha, acusando-o de não ter cumprido com o prazo exigido pela legislação de ter se afastado da função comissionada três meses antes da eleição.

O Desembargador requisita que, caso tenha havido a sua exoneração, seja informada a data do afastamento e a publicação no diário oficial.

Além dessa questão, Biu também não teria sido indicado em convenção partidária para disputar o cargo, infringindo, assim, normas contidas na Resolução 23.548/2017, “razão pela qual faz-se necessário sua manifestação e da Coligação Força da Esperança IV, por seu representante, para no prazo de três (3) dias, manifestar-se acerca do pedido de Registro de Candidatura Individual.

Após as informações prestadas é que o relator tomará sua decisão sobre sua candidatura.

Biu disputa pela 3ª vez uma vaga na Assembleia Legislativa da Paraíba. Em 2006, pelo PFL, ficou na 1ª suplência. Em 2010, já no PSB, ficou na 4ª suplência da coligação formada por PSDB/DEM/PSB.

Em 2011 entrou com uma ação judicial para tentar assumir a vaga de Adriano Galdino (PSB), que se licenciou do cargo para ocupar uma Secretaria, indicado pelo governador Ricardo Coutinho.

Ele alegava que quem deveria assumir o lugar seria o 1º suplente do partido e não da coligação. O caso foi negado pelo Tribunal de Justiça.

Blog do Naldo Silva