Acusado de ameaçar a ex-esposa, brigar com policiais e quebrar cela de delegacia em Catolé do Rocha é condenado pelo Tribunal de Justiça

Um homem preso em Catolé do Rocha acusado de ameaça, lesão corporal, resistência à prisão e dano ao patrimônio teve condenação mantida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que negou recurso impetrado pela sua defesa contra decisão da comarca daquela cidade.

Conforma a acusação, a qual o Blog do Naldo Silva teve acesso, Rômulo Ricardo Dantas de Lima Oliveira (foto), hoje com 33 anos, no dia 10 de fevereiro de 2016 agrediu a integridade física do idoso Celso Maia Evangelista de Lima (seu ex-sogro), inclusive gerando perigo de vida, bem como ameaçou matar sua ex-esposa, Katiane Saldanha Evangelista, e o companheiro dela, Geovane De Sousa Silva.

Consta do processo que a vítima Katiane conviveu maritalmente com Rômulo e já sofria ameaças e violência, tendo posto fim à relação há mais de seis anos, e já estava em novo relacionamento com Geovane.

Conforme as declarações do senhor Celso Evangelista, no dia do fato, Rômulo apareceu em sua residência bastante agressivo, adentrando à casa procurando por Katiane, e no que ele tentou tirá-lo de lá, foi agredido com um tapa no olho e um empurrão.

Ainda segundo a denúncia, no momento em que viu a ex-companheira, que já estava gritando, nervosa e passando mal diante da situação, o acusado partiu em sua direção e só não a agrediu porque chegaram dois policiais civis, após Katiane ter ido à delegacia registrar ameaças feitas pelo acusado, e o impediram.

Na sequência, porém, Rômulo continuou a ação delituosa ameaçando os agentes bem como a ex-companheira e o seu parceiro, gritando: “Sou dos Oliveira, vou matar tudinho. Sou um cara matador, bando de miseras. Mando matar todos em menos de três dias”.

Levado à delegacia, enquanto permaneceu recolhido, quebrou o forro do teto da cela, causando um prejuízo no valor aproximado de R$ 400,00.

Ao ser ouvido pelo delegado, o acusado negou os fatos a ele atribuídos, dizendo não se recordar do que aconteceu, vez que faz uso de medicação controlada e tinha ingerido bebida alcoólica, o que fez com que ficasse fora de si.

Para o desembargador Arnóbio Alves Teodósio, relator do recurso no TJPB, “a autoria dos crimes está comprovada pela prova oral colhida ao longo da instrução criminal e não merece ser reformulada a decisão de 1ª Instância”, devendo ser mantida a pena, aplicada da seguinte forma: Pelo crime de lesão corporal: 02 (dois) anos de reclusão; No tocante ao crime de ameaça em situação de violência doméstica: pena de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção; Para o crime de resistência: 01 (um) ano de detenção; e em relação ao crime de dano ao patrimônio pena de 01 (um) ano de detenção, totalizando 2 anos de reclusão e 2 anos e 10 dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.

O Tribunal determinou que, após esgotados os recursos, seja expedido mandado de prisão contra o condenado.

Blog do Naldo Silva