Operação do Ministério Público notifica fábrica de água em Pombal, fecha outras 7 e prende 4 pessoas, na PB

Sete fábricas de água adicionada de sais foram interditadas e quatro pessoas foram presas em flagrante, nesta terça-feira (6), durante a ‘Operação Poseidon’, que está sendo realizada em municípios da Paraíba.

A ação pioneira no país é coordenada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) em parceria com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Secretaria da Receita Estadual (SER-PB) e Secretaria de Segurança e Defesa Social.

Dentre os presos estão proprietários das empresas e responsáveis técnicos, que vão passar por audiência de custódia. Eles vão responder por crime de adulteração de produto, tornando-o impróprio para o consumo humano, previsto no artigo 7 da Lei 8137/1990 (cuja pena é de detenção de um a cinco anos e multa) e no artigo 272 do Código Penal (cuja pena também é de detenção de quatro a oito anos).

Onze fábricas foram inspecionadas nesta terça-feira, sendo que sete foram interditadas pela Anvisa. São elas: a ‘Cristal de Areia’ (também localizada em Areia); a ‘Fonte da Vida’ (em Monteiro); a ‘Cristal Leve’ (em Riacho dos Cavalos); a ‘Pureza’ (em Conceição); a ‘Igapo’ (em Sousa); a ‘Agrovida’ (em Lagoa Seca) e a ‘Vale Cristal’ (em Cajazeiras).

Mais duas empresas foram inspecionadas durante a operação: a ‘Santa Vitória’ (em Alagoa Nova) e a ‘Terra Santa’ (em Jericó), onde não foram detectadas irregularidades. Já as fábricas ‘Nova Fonte’ (em Manaíra) e ‘Purifique’ (em Pombal) foram notificadas e receberam recomendações dos órgãos.

Das sete fábricas fechadas pela Vigilância Sanitária, cinco forneciam água a hospitais e órgãos públicos: a ‘Cristal de Areia’, a ‘Fonte da Vida’, a ‘Cristal Leve’, a ‘Pureza’ e a ‘Igapo’.

Irregularidades
As principais irregularidades constatadas nas empresas foram equipamentos irregulares que não garantem a qualidade do produto, a ausência de adição de sais, problemas de higiene nos ambientes de produção (em alguns, foram encontrados animais como sapo e perereca e vetores) e fabricação de água sem atender ao mínimo exigido pela Resolução da Diretoria Colegiada de número 182 da Anvisa, que versa sobre o assunto.

Em relação aos problemas de ordem fiscal, a Secretaria da Receita do Estado identificou que, a irregularidade mais grave encontrada em todas as fábricas foi a ausência de nota fiscal de compra dos produtos adicionados à água, o que dificulta saber a procedência e qualidade dos insumos.

A Receita Estadual também identificou que a fábrica ‘Agrovida’, em Lagoa Seca, estava funcionando sem selo de garantia e comercializando o produto sem emitir nota fiscal. Ela foi interditada por problemas sanitários graves e teve também todos os 240 vasilhames retidos pela Receita Estadual e autuados pelo órgão.

“Os fiscais levantaram a quantidade de selos existentes nas fábricas e isso será confrontado, posteriormente, com as notas fiscais dos produtos vendidos pelas empresas. A partir dos documentos apreendidos e do levantamento que será realizado, a Receita Estadual vai investigar, de forma pormenorizada, a movimentação das empresas e as possíveis infrações cometidas, com as devidas punições diante das ilicitudes, dentre elas o crime de sonegação fiscal”, disse o gerente da SER-PB, Francisco Cirilo Nunes.

‘Operação Poseidon’
A operação teve origem por denúncias anônimas feitas à SER-PB sobre a venda de água adicionada de sais sem a garantia da qualidade do produto final, colocando em risco a saúde da população, além da sonegação fiscal da venda dos produtos.

Auditores fiscais visitaram as fábricas e investigaram também as movimentações de compras das empresas. A investigação durou cerca de um ano e culminou no desencadeamento da operação conjunta com outros órgãos.

A ‘Operação Poseidon’ está sendo coordenada pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do MPPB (MP-Procon) e pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor.

O trabalho tem o apoio logístico da Anvisa, da Secretaria de Estado da Receita e da Secretaria de Segurança e Defesa Social, através do Grupo de Operações Especiais (GOE) e do Corpo de Bombeiros.

Várias equipes estão atuando de forma simultânea nos municípios em que existem fábricas desse tipo de água. Conforme avisou Glauberto Bezerra, os estabelecimentos que estiverem fechados ou que forem identificados com obstáculos à fiscalização serão autuados e multados no valor de 300 ufirs, o equivalente a R$ 15 mil.

O coordenador de Inteligência e Contrainteligência da Anvisa, Marcel Figueira, informou que esta é a primeira operação de combate a ilícitos no uso de sais que o órgão vai realizar no Brasil. “Vamos verificar se as empresas estão cumprindo as normas sanitárias porque a preocupação da Anvisa é com a saúde pública. Estamos com fiscais bem preparados e motivados”, disse.

Água adicionada de sais

Conforme explicou o diretor-geral do MP-Procon, o promotor de Justiça Francisco Glauberto Bezerra, a água comercializada pode ser classificada em água mineral natural, água natural e água adicionada de sais, sendo que esta última é industrializada através de um processo físico e químico.

“Uma das bases da segurança humana, introduzida pelo Pnud (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento), em 1994, é a garantia da segurança alimentar”, destacou.

Glauberto destacou que a fabricação de água adicionada de sais necessita de uma atenção especial do Estado e deve seguir normas e resoluções (como a da Diretoria Colegiada da Anvisa de número 182/2017), uma vez que a água é um elemento essencial para a vida humana e é um produto de fácil contaminação.

“Por isso, estamos nesse trabalho pioneiro no país. É necessário que o Estado, através de seu aparato fiscalizatório, atue de forma preventiva, evitando que a população sofra danos evitáveis e que possam consumir água de qualidade”.

A comercialização de substância ou produto alimentício destinado a consumo corrompido, adulterado, falsificado ou alterado que o torne nocivo à saúde é fato tipificado no artigo 272 do Código Penal, com pena de reclusão de quatro a oito anos e multa. Também incorre nesse crime quem fabrica, vende, expõe, importa, tem em depósito para vender ou quem distribui ou entrega a consumo substância alimentícia ou produto falsificado, corrompido, adulterado.

FONTE:  Ascom – MPPB