Promotor pede arquivamento de processo contra jovem preso, acusado de subornar PMs em Pombal

A fragilidade das provas na acusação de crimes que teriam sido cometidos por um jovem que mora na zona rural de Cuitegi (PB), levou o Promotor de Justiça Leidimar Bezerra a requerer o arquivamento do inquérito policial que havia sido instaurado em Pombal.

O Blog do Naldo Silva teve acesso ao despacho do representante do Ministério Público, que analisou a denúncia, após investigação por parte da polícia civil.

O fato envolvia a prisão de André Fabiano Fernandes da Silva, no dia 11 de julho de 2017, ao ser abordado por policiais militares locais que atenderam um chamado onde relatava que o mesmo estaria transportando materiais ilícitos em um ônibus da Guanabara.

Ao ser feita a abordagem e verificação na mochila de sua propriedade, os militares encontraram um canivete no interior da mesma (foto).

Diante da suspeita de crime, André foi encaminhado à delegacia. Na ocasião, ele teria oferecido a quantia de R$ 50,00 para o policial, com o intuito de ser liberado e não ser apurada a infração penal.

Quanto ao suposto crime de porte ilegal de arma, Leidimar Bezerra considera “um caso atípico, não havendo, assim, como se iniciar uma ação penal, em virtude da violação do princípio da ofensividade e da legalidade”.

Segundo ele, o fato do acusado está portando um “simples” canivete na bagagem, sem nenhum indício de perigo a outras pessoas, não caracteriza o delito de porte de arma branca.

“Não há como incriminar a conduta de quem porta arma branca, porque este comportamento não foi regulamentado pela norma penal, exigência contida no tipo contravencional”, diz o Promotor.

Já em relação à acusação de crime de corrupção ativa, o Promotor diz que embora haja notícias de que André Fabiano tenha oferecido vantagem indevida ao policial militar, “observa-se que os únicos a testemunharem o suposto acontecido foram os policiais, em contrapartida, o suspeito alegou que mostrou a quantia numa forma de demonstrar que era a única coisa que carregava com ele, sem qualquer outra intenção”.

“É sabido que não há justa causa para a ação penal quando a denúncia não é acompanhada de um mínimo de prova que ampare a imputação”, finaliza Leidimar, opinando pelo arquivamento da referida investigação.

Blog do Naldo Silva