Ex-prefeito de São Bentinho, Chico Damião, é condenado mais uma vez por desvio de dinheiro público

A justiça de Pombal publicou duas decisões na segunda-feira (10) de ações ajuizadas pelo Ministério Público (MP) local contra o ex-prefeito de São Bentinho, Francisco Andrade Carreiro (Chico Damião), por atos de improbidade administrativa.

O Blog do Naldo Silva teve acesso à íntegra das sentenças, prolatadas pelos juízes Jailson Suassuna e Russio Lima de Melo, que atuaram no mutirão da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça.

Chico Damião foi acusado de pagar o valor de R$ 14.885,00 para a realização de obras de reforma na Secretaria de Educação do município de São Bentinho, sem que, no entanto, existisse prédio destinado à referida Secretaria, indicando evidente desvio de verbas públicas.

O MP ainda o acusou de pagar R$ 8.399,00 para a recuperação de esgotos, meios-fios e calçamento. No entanto, não há notícia de quais seriam estes serviços, bem como onde e quando foram prestados.

Para o magistrado, a Secretaria de Educação de São Bentinho funciona ou funcionava no interior de uma das escolas do Município, tendo o ex-gestor autorizado ordem de pagamento para a realização de uma obra em um prédio inexistente.

“Caberia ao réu a comprovação de que os serviços contratados e que foram objetos de ordem de pagamento e notas ficais foram integralmente executados. O fato é que não se conseguiu provar, de forma documental, testemunhal, pericial ou qualquer outro meio de prova legalmente admitido, a alegação da defesa de que os serviços contratados foram executados”, diz Russio Lima, em sua decisão.

Ainda segundo ele, a conduta se mostra “impregnada de dolosidade, de profanação aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, notadamente por importar dano ao patrimônio público municipal”.

Ao condenar o ex-prefeito, ele também aplicou à empresa Constat Construções a pena de ressarcimento integral do dano causado – R$ 23.284,00 – devidamente reajustado a partir da data do evento danoso.

Na outra condenação, o juiz Jailson Suassuna analisou a ação ministerial contra Chico por pagamento de R$ 3.000,00 para a aquisição de tijolos destinados a pessoas carentes.

“Porém, não há comprovação desta destinação, o que revela, claramente, o desvio de dinheiro público”, destaca o juiz.

Nesse caso, Chico teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, além da obrigação de devolver o valor desviado, junto com a empresa Aquino e Tavares.

Das decisões, cabem recursos ao Tribunal de Justiça da Paraíba.

Blog do Naldo Silva