Governador expulsa sargento da PM acusado de participação em homicídio de frentista em Pombal

O Diário Oficial da Paraíba publicará nos próximos dias a decisão tomada pelo comando-geral da polícia militar de expulsar da corporação o sargento José Lins da Silva, considerado incapaz de permanecer integrado às fileiras da instituição, por ser acusado de envolvimento com atos criminosos praticados em Pombal.

A exclusão também foi determinada pelo ex-governador Ricardo Coutinho, no final de 2018, que negou recurso administrativo impetrado pelo militar e o ato publicado no boletim interno da PM da Paraíba, na última sexta-feira (08), tendo o Blog do Naldo Silva obtido cópia em primeira mão.

Lins foi condenado à pena de 08 meses de reclusão por ter efetuado um disparo contra uma mulher no dia 15 de setembro de 2003, por volta das 17h30min, causando-lhe ferimento no pé.

Ele também foi denunciado em um processo, que ainda não foi concluído, pela prática de homicídio, sendo-lhe atribuída a participação na morte de Damião Pereira de Queiroz, fato ocorrido no dia 13 de abril de 2006 no posto de combustíveis ‘Novo Horizonte’, em Pombal, onde a vítima trabalhava como frentista, e foi atingido por vários disparos de arma de fogo por uma dupla de motoqueiros, causando-lhe morte imediata.

De acordo com a apuração do caso, o policial teria prestado auxílio para a execução do crime, cujo papel era assegurar a não intervenção da Polícia, caso houvesse algum problema, mediante o não atendimento da ocorrência, segundo o depoimento de testemunhas.

No recurso, o sargento invocou o princípio constitucional da presunção de inocência, uma vez que a ação ainda não teve sentença condenatória com trânsito em julgado, “não devendo, portanto, influenciar no julgamento do procedimento administrativo”.

Para o ex-governador, porém, com base no princípio da independência das instâncias, a Administração não está obrigada a aguardar o término da decisão no processo civil ou criminal para deflagrar o processo disciplinar e fazer incidir a sanção administrativa. Assim, a punição administrativa não depende de processo civil ou criminal.

Ricardo Coutinho enfatizou em sala decisão que o policial militar deve ser modelo de disciplina, ordem e acatamento das leis em sociedade.

“O exercício da função de agente de segurança pública exige a estrita observância de um comportamento social ilibado, o que não aconteceu no presente caso. Diante do exposto, INDEFIRO o presente recurso mantendo a decisão do Comandante Geral da Polícia Militar em todos os seus termos”, concluiu.

Com a decisão, o militar, que já está na reserva, perderá o benefício.

Blog do Naldo Silva