Estudantes de Direito de Pombal fazem júri simulado e “condenam” acusado de matar namorado da ex

Estudantes de Direito de universidade como UFCG, FIP e FAFIC, promoveram na noite deste sábado (28) um júri simulado com o objetivo de “julgar” um réu confesso de homicídio.

A sessão aconteceu no plenário do tribunal do júri do fórum de Pombal e foi presidida pelo estudante Marcus Vinícius Almeida Sousa – como juiz – tendo atuado como Promotores de Justiça Arthur Onias de Medeiros Araújo, Talyson Monteiro Alves, Jackelyne de Oliveira Silva e Anne Danielle Carneiro Santos.

A defesa do acusado foi feita por Anchieta Ferreira de Alencar Neto, Thagna Mirella Costa Cavalcanti, Vivian Costa Mattos e Yanna Myrtes Alves de Souza.

Lorrane Almeida foi a oficial de justiça.

O corpo de jurados foi formado por dois advogados, dois estudantes, um servidor do judiciário local, uma professora e um jornalista (o titular do Blog).

Foi analisado o caso concreto de um homicídio acontecido em 2016 na cidade de Sousa, onde um rapaz foi pronunciado por matar um adolescente de 17 anos, que era namorado da sua ex-namorada, e que não aceitava o fim do relacionamento com ela e o novo caso amoroso da mesma.

Narra a acusação que no dia do fato o menor caminhava com sua namorada, tendo sido surpreendido pelo acusado, que estava armado com um revólver e efetuou três disparos contra o mesmo. Mesmo caído ao chão, após ser atingido por outros dois, foi efetuado o terceiro tiro de “misericórdia” em sua cabeça.

Logo após o crime, o autor fugiu do local e só se apresentou à polícia cerca de três meses depois, tendo relatado que estava sendo ameaçado de morte pela vítima e que agiu em legítima defesa, já que no dia do homicídio o adolescente estaria armado com uma faca, porém, a única testemunha do assassinato negou esse fato.

Assim como num júri normal, houve embates entre acusação e defesa, com direito à réplica e tréplica entre as partes.

O Ministério Público requereu a condenação do réu por entender que o crime foi cometido por motivo fútil e sem direito de defesa pela vítima.

Já a defesa pontuava que o suspeito agiu para preservar sua vida, motivado pelas constantes ameaças que estaria sofrendo do adolescente.

Por 5 votos a 2 (as partes concordaram em divulgar o resultado total), os jurados acataram os argumentos do Ministério Público e decidiram que o réu deveria ser condenado.

Ao final da sessão, o “juiz” Marcus Vinícius aplicou a pena de 18 anos de reclusão (incluindo os agravantes), tendo sido reduzida para 15 anos, por causa das atenuantes do acusado.

Blog do Naldo Silva

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