ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL Nº 002/2019

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DESIGNAÇÃO E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL Nº 002/2019

 

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que ficam abertas, no período de 04 a 05 de setembro de 2019, as inscrições do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado ao provimento dos cargos na Prefeitura Municipal de Pombal, em atendimento ao disposto no Art. 1º e 2º da Lei Municipal nº. 1.084/2001 que regulamenta o Art. 37, IX da Constituição Federal, alterada pela Lei Municipal nº 1652/2015, para atenderem necessidade de excepcional interesse público do Município de Pombal, proveniente de vagas atualmente existentes para os cargos ofertados, que se dão pela vacância dos cargos em face de pedidos de licença sem vencimentos de servidores e a ausência de aprovados no concurso público vigente para os respectivos cargos do quadro de pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL.

 

1.0 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 A organização, realização e supervisão do Processo Seletivo Simplificado competem à Secretaria Municipal de Saúde de Pombal, representada pela Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Processo Seletivo, da PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL, composta por membros do quadro de servidores da Administração Municipal em exercício, indicado pelo Prefeito Constitucional por meio de Portaria nº 96/2019 – GP.

 

1.2 Este edital será publicado no Portal do Município de Pombal, no sítio eletrônico www.pombal.pb.gov.br, bem como no Diário Oficial dos Municípios da Paraíba, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/famup/.

 

1.3 As atribuições dos cargos constam no ANEXO I deste Edital.

I

1.4 Os cargos oferecidos, número de vagas, nível de escolaridade, vencimento básico, jornada de trabalho semanal e a escolaridade mínima exigida para o provimento de cargo, estão discriminados nos quadros abaixo:

 

CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL IMCOMPLETO:

 

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS MÍNIMOS

SALÁRIO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – ZONA URBANA

02

40 h/sem.

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 998,00

 

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL:

 

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS MÍNIMOS

SALÁRIO

GUARDA MUNICIPAL

03

40 h/sem.

Ensino Fundamental Completo

R$ 988,00

 

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS MÍNIMOS

SALÁRIO

AGENTE DE COMBATE À ENDEMIA

03

40 h/sem

- Certificado de Ensino Fundamental Completo. 

R$ 1.203,98

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

04

40 h/sem

- Certificado de Ensino Fundamental Completo. 

R$ 1.386,03

 

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

 

CARGOS

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS MÍNIMOS

SALÁRIO

MÉDICO CLÍNICO GERAL – PROGRAMA MELHOR EM CASA

01

30 h/sem.

- Diploma de Curso Superior em Medicina.

- Registro no Conselho da Categoria.

Salário base: R$ 2.041,48 +

Gratificação

MÉDICO PSIQUIATRA

01

20h/sem

- Diploma de Curso Superior em Medicina.

- Registro no Conselho da Categoria.

- Título de Especialista ou residência médica em psiquiatria.

 

Salário base: R$ 2.041,48 +

Gratificação

MÉDICO NEUROLOGISTA

01

30h/sem

- Diploma de Curso Superior em Medicina

- Título de Especialista ou Residência Medica em Neurologia

- Registro no Conselho da Categoria. 

Salário base: R$ 2.041,48 +

Gratificação

CARGOS

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS MÍNIMOS

SALÁRIO

MÉDICO PSF

01

40 h/sem.

- Diploma de Curso Superior em Medicina.

- Registro no Conselho da Categoria.

Salário base: R$ 2.041,48 +

Gratificação

MÉDICO CLÍNICO GERAL - CAPS AD III

01

30 h/sem.

- Diploma de Curso Superior em Medicina.

- Registro no Conselho da Categoria.

Salário base: R$ 2.041,48 +

Gratificação

MÉDICO PLANTONISTA

08

36 h/sem.

- Diploma de Curso Superior em Medicina.

- Registro no Conselho da Categoria, com habilitação para o exercício da medicina pré-hospitalar (ATLS e ACLS) atuando nas áreas de regulação médica, suporte avançado de vida, em todos os cenários de atuação do pré-hospitalar e nas ambulâncias.

Salário base: R$ 1.587,87 + Gratificação

MÉDICO AUDITOR

01

20h/sem

- Nível Superior em Medicina com Registro no Conselho de Classe Específico + Curso de Especialização na área de auditoria em saúde.

Salário base: R$ 2.041,48 +

Gratificação

PSICÓLOGO 

02

30h/sem

- Diploma de Curso Superior em Psicologia - Registro no Conselho da Categoria. 

R$ 1.587,87

ASSISTENTE SOCIAL

01

30h/sem

- Diploma de Curso Superior em Serviço Social.

- Registro no Conselho da Categoria. 

R$ 1.587,87

DENTISTA

01

40h/sem

- Diploma de Curso Superior em Oontologia.

- Registro no Conselho da Categoria. 

R$ 2495,15

ENFERMEIRO(A)

 

02

40h/sem

- Diploma de Curso Superior em Enfermagem.

- Registro no Conselho da Categoria. 

R$ 2495,15

FISIOTERAPÊUTICA

01

30h/sem

- Diploma de Curso Superior em Fisioterapia.

- Registro no Conselho da Categoria. 

R$ 1.587,87

NUTRICIONISTA

01

30h/sem

- Diploma de Curso Superior em Fisioterapia.

- Registro no Conselho da Categoria. 

R$ 1.587,87

FONOAUDIÓLOGO

01

30h/sem

- Diploma de Curso Superior em Fisioterapia.

- Registro no Conselho da Categoria. 

R$ 1.587,87

 

1.5 Para todos os cargos, não haverá, em hipótese alguma, por parte da Prefeitura Municipal de Pombal, fornecimento de transporte, ou alimentação para os candidatos que tomarem posse nos cargos oferecidos no presente Processo Seletivo.

 

1.6 A habilitação e a escolaridade mínima exigida, como também, as demais exigências para o provimento do cargo, deverão ser comprovadas quando da contratação do candidato aprovado e a não apresentação de qualquer dos documentos que comprovem as condições exigidas, implicara na exclusão do candidato, de forma irrecorrível.

 

1.7. Os candidatos inscritos, para os cargos de nível fundamental incompleto e completo, deverão se apresentar no dia 10 de setembro, às 14 horas, na Escola Municipal Newton Seixas (CAIC), situada na Rua Coronel Josué Bezerra, Pereiros, Pombal-PB, para redigirem a justificativa das intenções à função do cargo ao qual irá concorrer, escrita em folha oficial, fornecida pela Secretaria Municipal de Saúde, elaborada de próprio punho com o mínimo de 10 linhas.

 

1.8 Para os cargos de ACE e ACS, além dos candidatos serem submetidos à redação, será realizado, também, uma entrevista com objetivo de verificar o perfil adequado ao exercício da função, por se tratar de profissionais que irão estabelecer vínculo rotineiro com as famílias, sendo levado em consideração o desempenho que o candidato obtiver na entrevista.

 

1.9 Após a fina

lização do certame, a Prefeitura Municipal disponibilizará curso de formação inicial e continuada, nas respectivas áreas de atuação, para os candidatos selecionados para ocuparem o cargo de ACE.

 

2.0 DOS REQUISITOS

 

2.1 Requisitos comuns a todas as funções:

2.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão brasileiro que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - § 1º do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 – Art. 3º);

2.1.2 Ter, na data de contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3 Haver cumprido as obrigações para o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

2.1.4 Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5 Possuir, no ato da contratação, os requisitos exigidos para as funções conforme especificado neste Edital;

2.1.6 Não ter sido condenado (condenação transitada em julgado) por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei nº. 11.343 de 23/08/06, comprovando a regularidade através de Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, apresentada no ato da contratação;

2.1.7 Não ter sido demitido (a) do serviço público Municipal, Estadual ou Federal, em período inferior a cinco anos.

 

3.0 – DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 A inscrição do candidato implicará na ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.

 

3.2 O período de inscrição poderá ser efetuado das 08 às 11h e de 14 às 17 h, nos dias 04 e 05 de setembro do corrente ano na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Cel. João Leite, S/N, Centro, Pombal-PB, observado o horário oficial de Brasília/DF.

 

3.3 No ato da Inscrição, o candidato deverá:

3.3.1 Comparecer no local determinado, nos dias e horas marcados, munidos de documento de identificação que mereçam fé pública e que contenha foto original;

3.3.2 Preencher devidamente o Formulário de Inscrição disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde;

3.3.3 Juntar ao Formulário de Inscrição, cópia do Cadastro da Pessoa Física da Receita Federal do Brasil (CPF), da Carteira de Identidade (RG), comprovante de escolaridade e uma foto 3x4, recente;

3.3.4 Os títulos dever„o ser entregues na data da inscrição;

3.3.5 Os candidatos que fizerem inscrição por procuração (pública e em feição original) deverão encaminhar – por intermédio do respectivo procurador, cópia do Documento de Identidade, CPF e comprovante de escolaridade do mandante autenticados. O procurador apresentará seu documento de identificação pessoal;

3.3.6 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição;

3.3.7 Em hipotese alguma, serão aceitos pedidos de alteracão de cargo depois de efetuada a inscricão;

3.3.8 Estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e das normas expressas neste edital.

 

4.0 – OBRIGAÇÃO DOS CANDIDATOS

 

4.1 Competem ao candidato:

4.1.1 Acompanhar todas as publicações feitas em relação ao Processo Seletivo Público, conforme este Edital;

4.1.2 Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seus dados pessoais referentes ao nome e ao cargo para o qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá entrar imediatamente em contato com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público.

 

5.0 CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E GUARDA MUNICIPAL

 

5.1 Os critérios utilizados para a seleção dos candidatos inscritos no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e Guarda Municipal serão a redação com a justificativa das intenções à função do cargo ao qual o candidato irá concorrer.

 

CRITÉRIOS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

ITENS A SEREM PONTUADOS

Interesse do candidato ao cargo

0,0 a 5,0

Será avaliado neste item o poder de argumentação, a relevância do seu interesse ao cargo, atuação profissional e capacidade de expressão escrita

Coesão entre as ideias do texto

0,0 a 1,0

 

Coerência

0,0 a 1,0

 

Letra Legível

0,0 a 1,0

 

Pontuação

0,0 a 1,0

 

Ortografia

0,0 a 1,0

 

VALOR MÁXIMO DE PONTOS

5,0

 

6.0 –CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DOS CARGOS DE ACE e ACS

 

6.1 Os critérios utilizados para a seleção dos candidatos inscritos nos cargos supracitados serão a redação com a justificativa das intenções à função do cargo ao qual irá concorrer somado a entrevista.

 

CRITÉRIOS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

ITENS A SEREM PONTUADOS

Interesse do candidato ao cargo + Entrevista

0,0 a 15,0

Será avaliado neste item o poder de argumentação, atuação profissional e capacidade de expressão escrita + perfil adequado ao exercício da função.

Coesão entre as ideias do texto

0,0 a 2,0

 

Coerência

0,0 a 2,0

 

Letra Legível

0,0 a 2,0

 

Pontuação

0,0 a 2,0

 

Ortografia

0,0 a 2,0

 

Entrevista

0,00 a 5,0

 

VALOR MÁXIMO DE PONTOS

15,0

 

6.2 Os candidatos concorrentes aos cargos de ACE e ACS que não obtiverem nota mínima de 7,0 pontos da redação, estarão automaticamente eliminados do processo seletivo, não estando aptos a participarem da entrevista.

 

7.0 – CRITÉRIO PARA ANÁLISE DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

 

7.1 A análise curricular tem caráter classificatório e eliminatório, valendo até 140 (cento e quarenta) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a essa pontuação, consistindo em cursos de qualificação, conforme disposto no quadro a seguir, e experiência profissionais para as funções descriminados no quadro de vagas.

7.2 Os títulos deverão ser entregues na data da inscrição.

7.3 A avaliação dos títulos será efetuada por Banca Examinadora designada pela Secretaria Municipal de Saúde, cuja avaliação observar rigorosamente os limites de pontuação, conforme quadro abaixo.

 

CRITÉRIOS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Especialização

Certificação ou Diploma de Especialização com carga horária mínima de 360h/a.

10

20

2. Mestrado

Certificado ou Diploma de Conclusão de Mestrado

20

40

2. Cursos

Certificação ou Diploma de participação em cursos, ou afins, com carga horária acima de 20h/a.

10

20

3. Tempo de Serviço

Tempo de exercício na Administração Pública, na função/cargo a que concorre (informar se administração pública federal, estadual ou municipal).

15 por ano completo

30

Tempo de exercício de atividade profissional na função/cargo a que concorre.

10 por ano completo

30

VALOR MÁXIMO DE PONTOS

140

 

7.4 Cada título será considerado uma única vez.

7.5 O curso superior em medicina não será avaliado como título, masrecomenda-seque uma cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão referente a este curso seja entregue juntamente com os documentos que compõem a Prova de Títulos, devendo o candidato identificar esta cópia com a expressão "pré-requisito".

7.6 Serão considerados títulos aptos a serem valorizados: a) Curso de Especialização realizado em instituição de ensino credenciada pelo MEC; b)Certificado ou Diploma de Conclusão de Mestrado; c) Cursos ou afins, com carga horária acima de 20h/a; d) Tempo de exercício na Administração Pública, na função/cargo a que concorre com tempo igual ou superior a 12 meses; e) Tempo de exercício de atividade profissional na função/cargo a que concorre com tempo igual ou superior a 12 meses.

7.7 Documentos comprobatórios para a Prova de Títulos: a) Diploma (fotocópia frente e verso) ou Certificado de Conclusão em papel timbrado) Certificados de Conclusão.

7.8 Documentos comprobatórios para Tempo de Serviço: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): foto­cópias que incluam as páginas com os dados de identificação do trabalhador, folha de rosto e de qualificação civil e com o registro do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos, inclusive o da rescisão, se for o caso, e assinaturas; b) Contrato de Trabalho que expresse clara­mente a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho (data de início dia, mês e ano e de permanên­cia ou término, se for o caso); c) Declaração Funcional que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho (data de início dia, mês e ano e de permanên­cia ou término, se for o caso).

7.9 Quando houver diferença no nome do candidato, entre os documentos apresen­tados para a Prova de Títulos e o que consta no Requerimento de Inscrição, o mesmo deverá anexar comprovante de alteração de nome.

7.10 A seleção do currículo e a avaliação de títulos (análise curricular) serão realizadas pela Comissão de Processo Seletivo da Secretaria Municipal, designada por Portaria Interna.

7.11 A classificação será feita em ordem decrescente da pon­tuação final obtida individualmente, considerando todos os can­didatos aprovados.

 

8.0 CRITÉRIO DE DESEMPATE E RESULTADO FINAL

 

8.1 .1 Os critérios de desempate para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais (Zona Urbana) e Guarda Municipal obedecerão a seguinte ordem:

a) Coesão entre as ideias do texto;

b) O candidato que tiver maior idade.

 

8.1.2 - Os critérios de desempate para os cargos de ACE e ACS obedecerão a seguinte ordem:

a) Entrevista;

b) O candidato que tiver maior idade.

 

8.1.3 - Os critérios de desempate para os cargos de nível superior obedecerão a seguinte ordem:

a) maior pontuação no currículo;

b) maior tempo de experiência profissional;

c) o candidato que tiver maior idade.

 

9.0 – DOS RECURSOS

 

9.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a classificação final poderá fazê-lo pelo período de 01 (um) dia útil de sua publicação, em documento endereçado e protocolizado junto à Comissão Especial deste processo seletivo, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Cel. João Leite, SN, Centro, Pombal-PB.

9.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente, intempestivo ou meramente procrastinatório será preliminarmente indeferido.

 

10.0 – DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO.

 

10.1 Divulgado o resultado preliminar, depois de transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, o Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito do Município e o resultado e classificação final publicados no Jornal Oficial do Município e disponibilizado no endereço eletrônico www.Pombal.pb.gov.br, http://www.diariomunicipal.com.br/famup/, além de ser afixado em local de grande circulação.

10.2 A contratação dar-se-á mediante a celebração de contrato por Excepcional Interesse Público, em regime especial.

10.3 O contrato terá a duração de 06 (seis) meses, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada uma única vez por até igual período, desde que seja necessário ao serviço público.

10.4 A contratação não gera ao candidato direito nem expectativa de direito à efetivação no Serviço Público Municipal, ou à manutenção do contrato por período superior ao estipulado para o seu término.

10.5 A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

10.6 O contratado deverá comprovar o preenchimento dos requisitos específicos, mediante apresentação de documentos competentes.

10.7 Ter na data de contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

10.8 Encontrar-se no pleno exercício dos Direitos Civis e Políticos.

10.9 Estar em dia com as obrigações eleitorais, mediante apresentação de comprovante de votação na última eleição ou de justificativa da ausência.

10.10 Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino, mediante apresentação de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação.

10.11 Possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício das funções, atestada por avaliação médica.

10.12 Não receber proventos de aposentadoria como servidor público municipal, estadual ou federal, ressalvados os cargos previstos na Constituição Federal.

10.13 Não acumular cargo ou função pública, com exceção dos casos permitidos pela Constituição Federal, apresentando declaração própria sobre essa condição.

10.14 Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível, acúmulo legal de cargo e de interesse do Município de Pombal/PB.

10.15 Não ter sido demitido(a) do serviço público municipal, estadual ou federal, em período inferior a cinco anos.

10.16 A ausência de qualquer documentação constante nas alíneas do parágrafo anterior, dentro do prazo estabelecido ao candidato, no ato da convocação, provocará a eliminação do (a) candidato (a) no Processo Seletivo Simplificado.

10.17 Será considerado (a) desistente, perdendo direito à contratação, o (a) candidato (a) que, quando convocado (a), não comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data da publicação do edital de convocação, munido dos documentos acima.

 

11.0 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

11.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, bem como de eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame.

11.3 O Processo Seletivo Simplificado disciplinado por este Edital tem validade de 06 (seis) meses, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

11.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de Pombal, através da Comissão Especial designada para acompanhar o processo seletivo.

 

Pombal, 02 de setembro de 2019

 

FABIANA DOS SANTOS LINS

Presidente da Comissão do Processo Seletivo

Prefeitura de Pombal-PB

 

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

DENOMINAÇÃO: GUARDA MUINICIPAL

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Executar atividades relativas à segurança de prédios públicos municipais; executar serviços de ronda diurna e noturna dos prédios públicos municipais e áreas adjacentes, bem como em praças, postos de saúde e escolas; controlar a entrada e saída de veículos, pessoas e volumes em repartições municipais durante o expediente de trabalho; zelar pelo patrimônio, colaborar para sua manutenção e perfeito uso do patrimônio municipal; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

 

DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Executar tarefas inerentes ao serviço de coleta de lixo e limpeza de vias urbanas e galerias; realizar a coleta de lixo domiciliar, industrial e acompanhando o equipamento coletor, obedecendo aos roteiros e horários previamente estabelecidos pelo órgão competente; usar equipamentos, luvas, botas, aventais e outros

destinados a proteção individual; auxiliar na operação do equipamento coletor; executar varrição de vias urbanas, galerias, praças e jardins da municipalidade em horários e locais previamente estabelecidos; executar a coleta da varrição acondicionando-a em carrinhos de e/ou caminhões; executar serviços de lavagem de praças e logradouros públicos; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

 

DENOMINAÇÃO: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidades com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal e outras atividades afins.

 

DENOMINAÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ATRIBUIÇÕES DO CARGO Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar área de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção Básicas; Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe.

 

MÉDICO PLANTONISTA

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Exercer a regulação médica do sistema; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; recepção dos chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica; manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar; exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; obedecer ao código de ética médica; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

 

DENOMINAÇÃO: MÉDICO CLÍNICO GERAL

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar consultas médicas, correspondendo a anamnese, exame físico, solicitação de exames complementares e prescrição adequada às diversas patologias clínicas e/ou infecciosas; acompanhar pacientes hospitalizados; realizar, quando indicado, procedimentos de outra complexidade; prestar assessoria e emitir parecer sobre assuntos, temas e/ou documentos técnico- científicos relacionados a aspectos médicos; participar do planejamento, execução, avaliação de planos e projetos, participar de reuniões gerenciais e de outras ações institucionais; participar de investigações epidemiológicas; desenvolver atividades de educação em saúde.

 

MÉDICO AUDITOR

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar verificação analítica de aspectos técnico-científicos e estruturais das diversas instituições prestadoras de serviços e dos gestores do Sistema Único de Saúde - SUS; Realizar auditorias em fichas clínicas, prontuários, documentos, dados, materiais e outros procedimentos de interesse do serviço, visando á avaliação da qualidade do serviço e à adoção de providencias no sentido de estimular as boas práticas e/ ou de prevenir ou reprimir práticas indesejadas; Realizar verificação analítica de aspectos financeiros, contábeis e jurídicos das diversas instituições prestadoras dos serviços e dos gestores do SUS. Analisar os relatórios do Sistema de Informação Ambulatorial e Hospitalar, os processos e os documentos, plano municipal de saúde e relatórios de gestão; verificar "in loco" as unidades prestadoras de serviço públicas e/ou privadas, contratadas e conveniadas do SUS, através da documentação de atendimento aos pacientes e usuários e dos controles internos; executar outras atividades correlatas.

 

DENOMINAÇÃO: MÉDICO PSF

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na UBSF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de outubror complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na UBSF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatórias; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito. Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

DENOMINAÇÃO: MÉDICO ESPECIALISTA NEUROLOGISTA

 

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Diagnosticar e tratar as afecções do sistema nervoso central e periférico. Fazer diagnóstico e tratamento das afecções que acompanham os acessos mentais. Acompanhar o tratamento de pacientes quando o caso assim exigir. Preencher ficha médica dos pacientes. Prestar o devido atendimento aos paciente encaminhados por outro especialista. Participar de juntas médicas. Participar de programas voltados para a saúde pública. Solicitar exames laboratoriais e outros que fizerem necessários; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

 

DENOMINAÇÃO: MÉDICO PSIQUIATRA

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Avaliar, diagnosticar e prescrever e realizar tratamento clínico, cirúrgico ou reabilitacional, exames complementares e de apoio diagnóstico; prescrever medicamentos; diagnosticar situações de saúde da comunidade; executar atividades médico-sanitárias; desenvolver e executar programas de saúde pública; participar de programas de controle de infecção hospitalar, de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; emitir laudos, atestados e pareceres; realizar outros procedimentos relativos às especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; zelar pela conservação de materiais e equipamentos utilizados; realizar outras tarefas correlatas com o cargo; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

 

DENOMINAÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Identificar e analisar problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem; planejar ações de integração e promoção social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial; promover a integração ou reintegração dos indivíduos à sociedade; fazer análises socioeconômicas dos habitantes do município; cadastrar pessoas ou famílias que vivem em condições de miséria extrema, visando sanar esta condição; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

 

DENOMINAÇÃO: PSICOLOGO

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais; necessidade da população adscrita; planejar ações desenvolver educação permanente, acolher os usuários e humanizar a atenção; trabalhar de forma integrada com a ESF; realizar visitas domiciliares necessárias; desenvolver ações intersetoriais; participar dos Conselhos Locais de Saúde; realizar avaliação em conjunto com indicadores pré-estabelecidos; desenvolver grupos de portadores de transtornos mentais, envolvendo pacientes e familiares, com objetivo de reinserção social. Utilizando-se dos recursos da comunidade: auxiliar no processo de trabalho dos profissionais das ESF no que diz respeito à reinserção social do portador de transtorno mental; realizar ações coletivas abordando o uso de tabaco, álcool e drogas, traçando estratégias de prevenção utilizando os recursos da comunidade; realizar ações de difusões da prática de atenção não manicomial, diminuindo o preconceito e a estigmatização com relação ao tratamento mental; acolher de forma especial o egresso de internação psiquiátrica e orientar sua família visando reinserção social e a compreensão da doença; mobilizar os recursos da comunidade para construir espaços de aceitação e reinserção social do portador de tratamento mental; manter contato próximo com a rede de serviço de saúde mental oferecidos pelo município, de modo a poder acompanhar os usuários de sua área de abrangência, que assim o necessitam; realizar consultas para diagnóstico e avaliação de casos encaminhados pela ESF para definir projeto terapêutico a ser exercido por toda equipe; integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; realizar visitas Domiciliares em conjunto com a ESF dependendo da necessidade.

 

DENOMINAÇÃO: ENFERMEIRO

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Prestar assistência ao paciente nos estabelecimentos assistenciais de saúde e domicílios, realizando consultas e procedimentos de outubror complexidade e prescrevendo ações; coordenar e auditar serviços de enfermagem; implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade; realizar pesquisas; coordenar e orientar as ações de saúde desenvolvidas pela equipe de enfermagem; acompanhar e assistir o paciente; supervisionar atividades da equipe de auxiliares de enfermagem; elaborar escalas de serviços e distribuir atividades da equipe nas 24 horas; observar a evolução do quadro clínico e pós-cirúrgico dos pacientes; levantar dados epidemiológicos; fazer notificação de doenças infecto-contagiosas e acompanhar o tratamento; orientar sobre questões de primeiros socorros e emergências médicas; elaborar e manter atualizado o manual de normas e rotinas no atendimento de enfermagem; conferir registros de ocorrências e elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; participar na previsão, provisão e controle de material específico, opinando na sua aquisição; realizar supervisão e avaliação do pessoal de enfermagem; desenvolver ações educativas que possam interferir no processo de saúde-doença da população; sistematizar a assistência de enfermagem; assistir à gestante, parturiente e puérpera; acompanhar a evolução e o trabalho de parto sem distócia, caso o enfermeiro tenha especialização em obstetrícia; realizar outras atividades correlatas.

DENOMINAÇÃO: FISIOTERAPEUTA

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver trabalho de planejamento, programação, execução e a supervisão de métodos e técnicas fisioterápicas que visem saúde nos níveis de prevenção primária, secundária e terciária; Participar da elaboração de diagnóstico, prescrever, ministrar e supervisionar terapia física, que objetive preservar, manter, desenvolver ou restaurar a integridade de órgão, sistema ou função do corpo humano; Realizar avaliação física e cinesiofuncional do sistema cardiorrespiratório; Realizar avaliação e monitorização da via aérea natural e artificial; Solicitar, aplicar e interpretar escalas, questionários e testes funcionais; Planejar e executar medidas de prevenção, redução de risco e descondicionamento cardiorrespiratório; Aplicar métodos, técnicas e recursos de expansão pulmonar, remoção de secreção, fortalecimento muscular, recondicionamento cardiorrespiratório e suporte ventilatório; Monitorar os parâmetros cardiorrespiratórios; Gerenciar a ventilação espontânea, invasiva e não invasiva; Aplicar medidas de controle de infecção hospitalar; desempenhar outras atividades correlatas.

 

DENOMINAÇÃO: DENTISTA

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Atendem e orientam pacientes e executam tratamento odontológico, prescrevem medicamentos quando necessário, emitem atestados e declarações de comparecimento, diagnosticam e avaliam pacientes, planejam tratamento e atendem a emergências odontológicas, realizando, entre outras radiografias, aplicação de anestesia, realizam tratamento de periodontites, raspagem e alisamento radicular subgengival e supragengival, cirurgia periodontal para dentística restauradora como gengivectomia, aumento de coroa clínica por retalho; executam controle de placa e profilaxia (profissional/paciente) e remoção cirúrgica; tratam lesões de furca graus I, II e III realizando raspagem e alisamento subgengival, cirurgia de acesso, ressecção radicular e tunelização. Realizam auditorias e perícias odontológicas, administram local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança.

Podem desenvolver pesquisas na prática odontológica e integrar comissões de normatização do exercício da profissão. Realizar outras atividades correlatas.

 

DENOMINAÇÃO: NUTRICIONISTA

 

DENOMINAÇÃO: NUTRICIONISTA

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Elaborar avaliação nutricional dos pacientes nos programas diversos da saúde e da educação; supervisionar o armazenamento, analisar amostras dos produtos de alimentação escolar a serem adquiridos, avaliar os produtos recebidos, bem como elaborar cardápios para alunos de Escolas e Centros de Educação Infantil, a fim de garantir uma alimentação balanceada; planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição; prestar assistência na saúde, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas; prestar orientação e assistência nutricional a coletividades para a atenção primária em saúde; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os estudos dietéticos; planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição e transporte de refeições; realizar auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética; prestar assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas municipais; elaborar e/ou controlar programas e projetos específicos de assistência alimentar a grupos vulneráveis da população; realizar avaliação do estado nutricional do paciente, a partir do diagnóstico clínico e nível de assistência em nutrição; dar orientação e educação nutricional junto ao paciente e familiares; realizar participação e inspeção sanitária relativa a alimentos; efetuar controle de qualidade na área de alimentação e nutrição; integrar a equipe multidisciplinar com participação plena na atenção prestada ao cliente; exercer outras atividades correlatas.

 

DENOMINAÇÃO: FONOAUDIÓLOGO

 

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar avaliação, prescrição, tratamento e prevenção em fonoaudiologia, no que se refere à área de comunicação escrita, oral, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica; participar de grupos operativos e ações de educação em saúde; observar às normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

EDITAL SMS 001/2018

 

ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Inscrição nº

Cargo que Concorre

[ ]

Auxiliar de Serviços Gerais

[ ]

Médico Psiquiatra

[ ]

Guarda Municipal

[ ]

Médico Plantonista

[ ]

Agente Comunitário de Saúde Área: __________________

[ ]

Médico Clínico Geral– Programa Melhor em Casa

[ ]

Agente de Combate a Endemias

[ ]

Médico Clínico Geral–  CAPS ADII

[ ]

Médico PSF

 

 

 

[ ] Médico Auditor

[ ] Enfermeiro

[ ] Psicólogo

[ ] Fisioterapeuta

[ ] Assistente Social

[ ] Médico Neurologista

[ ] Dentista

[ ] Nutricionista

[ ] Fonoaudiólogo

 

 

Nome do(a) candidato(a)

Identidade

Órgão Expedidor

CPF

Nacionalidade

Naturalidade

Título Eleitor

Zona

Seção

Endereço

Bairro

Município

UF

Escolaridade

( )

Superior Completo

( )

Especialização

( )

Mestrado

( )

Doutorado

( )

Fundamental  Incompleto

( )

Fundamental completo

( )

Médio Completo

 

( ) Outro ___________

Telefone

Celular

E-Mail

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA E QUE SÃO VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES POR MIM PRESTADAS

 

Pombal-PB, ______ de _____________ de 2019

 

__________________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

--------------

 

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

Inscrição nº

 

Cargo que concorre

Nome do(a) Candidato (a)

 

Recebi esta ficha de inscrição do PSS realizado pela Secretaria Municipal de Saúde

em _____ de setembro de 2019

Assinatura do Recebedor: ________________________________________

 

ANEXO III - MODELO DE CURRÍCULO

I - DADOS PESSOAIS

 

NOME COMPLETO

 

ENDEREÇO

 

 

BAIRRO

MUNICÍPIO

UF

 

 

 

TELEFONE

CELULAR

E-MAIL

 

 

 

DATA NASCIMENTO

ESTADO CIVIL

SEXO

NATURALIDADE

PROFISSÃO

 

 

 

 

 

 

- DADOS PROFISSIONAIS (CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL)

 

Instituição onde trabalhou

Cargos ocupados ou funções exercidas

Período

 

 

 

Descreva as atividades desenvolvidas

 

Tempo de experiência profissional na função/cargo a que concorre:

 

 

Instituição onde trabalhou

Cargos ocupados ou funções exercidas

Período

 

 

 

Descreva as atividades desenvolvidas

 

Tempo de experiência profissional na função/cargo a que concorre:

 

 

ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.

 

Assinatura: ________________________ - Data: ____/ _______/2019.

 

ANEXO IV – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

EVENTO

DATA

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

04 E 05 DE SETEMBRO

PROVAS PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

10 DE SETEMBRO

RESULTADO PRELIMINAR PROVAS

17 DE SETEMBRO

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS QUANTO A CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR - PROVAS

18 DE SETEMBRO

RESULTADO DE RECURSOS QUANTO A CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR

19 DE SETEMBRO

RESULTADO FINAL PROVA + DIVULGAÇÃO DE CANDITADOS APTOS À ENTREVISTA

20 DE SETEMBRO

ENTREVISTA DE ACE E ACS

23 E 24 DE SETEMBRO

RESULTADO PRELIMINAR ENTREVISTA

26 DE SETEMBRO

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS QUANTO À ENTREVISTA

27 DE SETEMBRO

RESULTADO RECURSOS QUANTO A CLASSIFICAÇÃO PRELIMAR - ENTREVISTA

30 DE SETEMBRO

RESULTADO FINAL

30 DE SETEMBRO

HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CONVOCAÇÃO

30 DE SETEMBRO


Publicado por:
Rejane Dantas de Almeida Silva
Código Identificador:650786FF


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 03/09/2019. Edição 2426
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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